14/05/2015
Sindicalistas cantam que foram traídos pelo PT e dois baixam as calças na galeria da Câmara
[0] Comentários | Deixe seu comentário.D'O Globo Online Sindicalistas abaixam as calças na Câmara e são retirados do plenário Ordem de Cunha foi dada após aprovação da MP da pensão por morte. Em sessão tumultuada, deputados da oposição e sindicalistas protestaram Por Fernanda Calgaro
Em protesto pela aprovação na Câmara dos Deputados do texto principal da medida provisória 664, que restringe o acesso à pensão por morte, sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias do plenário abaixaram as calças para mostrar as nádegas e acabaram retirados do local pela Polícia Legislativa por ordem do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Apesar de somente dois sindicalistas terem sido vistos mostrando as nádegas, todos foram retirados do local. A MP foi aprovada em uma sessão bastante tumultuada, marcada por vaias e cantoria por parte dos manifestantes. O texto principal da MP recebeu 277 votos a favor, 178 contra e uma abstenção. Durante a sessão, os sindicalistas que estavam nas galerias entoaram diversas vezes o coro que parodia o samba "Vou festejar", de Beth Carvalho: “O PT pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão”. Eles foram acompanhados por parlamentares oposicionistas. No plenário, os deputados também levaram faixas contra o governo Dilma. Houve empurra-empurra quando as faixas foram estendidas após a aprovação da MP.
Depois do esvaziamento das galerias, Cunha disse que havia tolerado as manifestações até então, mas que elas haviam passado dos limites. “Infelizmente, acabou no ambiente perdendo-se o controle”, disse, acrescentando que “o Parlamento tem que deliberar através dos seus discursos e dos seus votos”. Pelo texto aprovado no plenário, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.
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