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16/05/2015





Governo envia para apreciação dos deputados, proposta que altera funções gratificadas da Educação

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Já encaminhada à Assembleia Legislativa proposta do Governo do Estado que reforma a Lei Complementar que fixa a quantidade de funções gratificadas nos exercícios de diretor e vice-diretor das Escolas Estaduais. 

Com as alterações, as duas funções gratificadas serão proporcionais ao número de alunos matriculados em cada escola e terá como referência o Censo Escolar.

As gratificações serão pagas a partir de cinco referências a depender do porte das Escolas. 

Para as que têm mais de 1200 alunos; seguida por escolas que têm entre 1199 a 488; depois, de 487 a 245; 244 alunos a 100 e, o último porte, as escolas que têm menos de 100 alunos. Os valores variam do maior para o menor entre R$ 1.562,50 a R$ 640,00 para diretores e de R$ 1.250,00 a R$ 640 para vice-diretores, sendo que para as escolas que têm menos de 100 alunos, não há função gratificada para vice-diretores.

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