20/07/2015
Lava Jato: Paulo Roberto Costa, Yousseff e mais 4 ligados à Camargo Corrêa são condenados
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Do G1/Paraná Justiça Federal condena réus ligados à empreiteira Camargo Corrêa Esta é a primeira sentença da Lava Jato contra executivos de construtoras. Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef também foram condenados Por Fernando Castro, Adriana Justi e Thais Kaniak Dalton Avancini, Eduardo Leite, João Ricardo Auler, afastados da Camargo Corrêa, foram condenados por crimes cometidos em contratos e aditivos com a Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; com a Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco; e com o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Esta é a primeira sentença da Lava Jato contra executivos de construtoras referente a 7ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014. Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, e um dos subordinados dele – Jayme Alves de Oliveira, que eram responsáveis por entregar remessas de dinheiro. O G1 tenta contato com as defesas dos condenados. Veja os réus que foram condenados João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa Dalton dos Santos Avancini, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção Jayme Alves de Oliveira, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro Os crimes aos quais eles foram condenados -João Ricardo Auler - corrupção ativa, pertinência à organização criminosa -Dalton dos Santos Avancini - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa -Eduardo Hermelino Leite - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa -Paulo Roberto Costa - corrupção passiva e lavagem de dinheiro -Alberto Youssef - corrupção passiva -Jayme Alves de Oliveira - lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa Também respondia a este processo o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. As acusações contra ele foram desmembradas para outra ação penal a pedido do MPF, em virtude das tratativas com o réu para um acordo de delação premiada. Participação das empreiteiras Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes. “O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF. Para tanto, os procuradores sustentam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos ao longo do processo. Nas reuniões, as empresas definiam através de ajuste quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Para simular uma concorrência, pelo menos outras duas empresas apresentavam as chamadas “propostas de cobertura”, com valores superiores para favorecer a empreiteira escolhida. “O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real”, aponta o juiz federal Sergio Moro. Segundo ranking das maiores construtoras do país, sete das dez maiores empreiteiras do país já tiveram executivos investigados na operação. Segundo as investigações, as propostas que se consagrariam vencedoras eram apresentadas com valores sempre próximos ao limite considerado aceitável pela estatal. A Petrobras tem como padrão a contratação por valores até 20% maiores do que a estimativa feita pelos técnicos da empresa, e no mínimo 15% menores. Os MPF ainda afirma que a ação das empreiteiras colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de “caixa-dois”. “Sem sombra de dúvida, prejudica a realização de eleições dos representantes do povo, uma vez que os partidos políticos e candidatos que não possuem tal relação de promiscuidade são vítimas de competição desleal no processo eleitoral”, afirmam os procuradores.