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16/09/2015





Pista exclusiva para ônibus e bicicletas: o perigo nas ruas de Natal

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Thaisa Galvão A intenção pode ter sido boa, mas não consigo conceber uma estreita faixa em uma via pública da capital do Rio Grande do Norte, para ser utilizada exclusivamente por ônibus e bicicletas. É o que a STTU acaba de propor ao trânsito de Natal. Uma faixa estreita, que mal cabe um ônibus, para ser compartilhada com ciclistas. Um risco para ambos. Para o ciclista que pode morrer atropelado e para o motorista do ônibus, que pode atropelar o ciclista. Para ser prática: o ônibus vai na via estreita e na frente dele segue uma pessoa de bicicleta. Na dele, dentro da norma do município e do limite de velocidade de seu veículo de duas rodas movido a pedaladas. Não adianta o motorista do ônibus buzinar e justificar que está atendendo a dezenas de pessoas, a despeito de uma só conduzindo a bicicleta. Lei é lei e o ciclista estará acobertado por ela, independente da paciência do condutor do transporte público. E o que vai acontecer? (Dúvida zero) O motorista do ônibus vai ultrapassar a bicicleta. Se o fizer dentro da faixa exclusiva, não terá como obedecer o código de trânsito que diz que a distância entre um veículo e uma bicicleta deve ser, obrigatoriamente, de um metro e meio. Na pista estreita reservada aos ônibus de Natal, não existe este espaço. E os motoristas impacientes ao se depararem com uma bicicleta se arrastando à sua frente, invadirão a pista destinada não exclusivamente aos veículos, cometendo a mesma infração que cometerão os motoristas de carros se invadirem a pista de ônibus e bicicletas. Dizem que isso já funciona e muitíssimo bem. Mas...na Europa. Tudo a ver.

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