22/09/2015
Prefeitura de Natal oferece descontos de até 90% em juros e multa para débitos fiscais pagos até dia 30
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Quem tem débito fiscal com a Prefeitura de Natal tem até o dia 30 para quitar suas dívidas de forma parcelada e com descontos de juros e multa de mora que podem chegar a 90%. O decreto n.º 10.811, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 9 passado prorrogou o prazo para parcelamento de créditos tributários e não tributários com desconto nos juros e multas de mora que variam de 90% para pagamento à vista e de 40% a 5%, de acordo com o número de parcelas. Os descontos oferecidos são os seguintes: 90% nos juros e multas de mora para o pagamento à vista 40% para o parcelamento de 2 a 6 vezes 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes 20% para parcelamento de 13 a 18 meses 10% para parcelamento de 19 a 24 vezes 5% para parcelamento de 25 a 30 vezes 31 a 60 sem descontos nos juros de mora e multa. O valor mínimo da entrada para parcelamento é de 5% do total da dívida para pessoa física e 10% para pessoa jurídica. Os descontos e parcelamentos, previstos no decreto, podem ser usufruídos independente da situação fiscal do contribuinte. O vencimento da primeira parcela, não poderá ser posterior ao dia 30 de setembro, vencendo-se as demais no dia 10 de cada mês subsequente. O contribuinte pode consultar seu débito total no site http://www.natal.rn.gov.br/semut/ em lista de pendências. Para o pagamento à vista, o boleto é gerado automaticamente já com desconto, clicando em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto e, depois, em emissão de DAM. Os contribuintes interessados no parcelamento das dívidas devem procurar a Secretaria Municipal de Tributação, localizada na rua Açu, 394.