12/12/2015
Juízes federais do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará emitem notas de solidariedade ao ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Juízes federais do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará emitiram notas de solidariedade ao ministro do STJ, o potiguar Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que vem sendo atacado por causa de posições jurídicas na operação Lava Jato. Eis a nota dos juízes do RN: NOTA DE SOLIDARIEDADE (RN) Os Juízes Federais norte-riograndenses vêm a público expressar sua mais irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também potiguar, que há alguns dias tem sido vítima de grave atentado à sua independência judicial e sobretudo à sua honra pessoal em função de voto proferido em processo criminal vinculado à chamada Operação Lava Jato. A independência judicial é o primeiro valor dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, elaborados sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento, que expressa o consenso internacional sobre os valores essenciais da ética judicial, define a independência judicial como “um pré-requisito do estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento justo”. Nenhuma democracia floresceu sem independência judicial, simplesmente porque não há como garantir direitos sem juízes que decidam corajosamente segundo suas convicções, ainda que em desacordo com a opinião pública, no afã de fazer valer a ordem jurídica. A História é pródiga em exemplos sobre os graves danos ao processo democrático nas civilizações que descuraram da defesa intransigente da independência de seus juízes, em particular no processo penal, que constitui o instrumento mais genuíno de salvaguarda da liberdade individual. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas teve sua independência judicial severa e inseconsequentemente agredida nos últimos dias em função de um voto proferido legítima e fundamentadamente, segundo os limites interpretativos que lhe conferem a Constituição e as leis brasileiras. O processo penal é uma disciplina jurídica particularmente complexa e o espaço institucional para seu desenvolvimento é exclusivamente o Poder Judiciário. Desde tempos imemoriais, como expresso até mesmo no Evangelho, nossa civilização aprendeu lição valorosa quanto aos riscos de interferência da opinião pública nos julgamentos criminais. Os Juízes Federais norte-rio-grandenses têm o dever institucional de prestar um testemunho à sociedade brasileira quanto à seriedade, a probidade, a retidão e a firmeza de propósitos do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ao longo de toda a sua trajetória profissional, como Promotor de Justiça no Ministério Público do Rio Grande do Norte, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Procurador da República no Rio Grande do Norte e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como docente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Trata-se de magistrado de reconhecido valor, que merece o crédito dos cidadãos brasileiros, sendo absolutamente lamentável que tenha sua sólida reputação irresponsavelmente desconstruída em função do conturbado momento político que vive o país. Natal, 12 de dezembro de 2015 EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR Desembargador Federal – TRF5 WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR Juiz Federal da 2ª Vara – JFRN MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO Juiz Federal da 1ª Vara – JFRN IVAN LIRA DE CARVALHO Juiz Federal da 5ª Vara – JFRN JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal da 4ª Vara – JFRN MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO Juiz Federal da 16ª Vara - JFPB MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO Juiz Federal da 6ª Vara – JFRN ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS Juiz Federal da 2ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES Juiz Federal Presidente da Turma Recursal – JFRN CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal – JFRN JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA Juiz Federal da 3ª Vara – JFRN FABIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA Juiz Federal da 7ª Vara – JFRN MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO PINHEIRO NUNES Juíza Federal da 13ª Vara – JFRN HALLISON REGO BEZERRA Juiz Federal da 15ª Vara – JFRN LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA Juiz Federal da 10ª Vara – JFRN ORLAN DONATO ROCHA Juiz Federal da 8ª Vara – JFRN MADJA DE SOUZA MOURA FLORÊNCIO Juíza Federal da 32ª Vara - JFPE ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO Juiz Federal da 11ª Vara – JFRN SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA Juíza Federal da 9ª Vara – JFRN GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE Juíza Federal Substituta da 4ª Vara – JFRN MARIO AZEVEDO JAMBO Juiz Federal Substituto da 2ª Vara – JFRN JANINE DE MEDEIROS SOUZA BEZERRA Juíza Federal Substituta da 3ª Vara – JFRN GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto da 14ª Vara – JFRN MONIKY MAYARA COSTA FONSÊCA DANTAS Juíza Federal Substituta da 10ª Vara, em substituição na 12ª Vara - JFRN * Agora a nota dos juízes paraibanos: NOTA DE SOLIDARIEDADE (PB) Os Juízes Federais da Paraíba vêm manifestar sua absoluta solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrante do Superior Tribunal de Justiça e ex-Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que vem sendo sistemática e indevidamente atacado em sua independência judicial, reputação e honra pessoal, tendo em vista decisão prolatada em processo vinculado à Operação Lava Jato. A independência judicial é pressuposto fundamental de exercício da judicatura nos regimes democráticos. Não há como garantir direitos, assegurar a liberdade e o patrimônio, promover um julgamento justo e mesmo combater a corrupção sem a preservação da independência dos juízes. Da mesma forma, nenhuma democracia se torna viável num ambiente que atenta contra a liberdade de pensamento. O debate público, numa sociedade democrática, deve estar centrado no plano das ideias. A desqualificação pessoal e a disseminação da desconfiança nas instituições são a antítese da democracia. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, de forma legítima e fundamentada, exerceu sua convicção quanto à interpretação da ordem jurídica, ainda que de forma contramajoritária. As divergências podem e devem ocorrer, porém com viés construtivo e respeito a quem pensa diferentemente. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por doze anos. Durante esse período, revelou-se um juiz íntegro, sério, independente e comprometido, conquistando a admiração e confiança dos Juízes Federais da Paraíba, os quais, diante da grave injustiça e ilegítima desqualificação que lhe vem sendo feita, decorrentes do momento político difícil que vive o Brasil, manifestam sua irrestrita adesão à nota já emitida pelos colegas potiguares, em solidariedade a um magistrado que merece o crédito da sociedade paraibana. João Pessoa, 12 de dezembro de 2015. ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA Desembargador Federal - Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ALEXANDRE COSTA DE LUNA FREIRE Juiz Federal da 2ª Vara - JFPB JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUZA Juiz Federal da 1ª Vara - JFPB HELENA DELGADO RAMOS FIALHO MOREIRA Juiz Federal da 5ª Vara - JFPB RUDIVAL GAMA DO NASCIMENTO Juiz Federal da Turma Recursal- JFPB MANUEL MAIA DE VASCONCELOS NETO Juiz Federal da 16ª Vara - JFPB EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal da 13ª Vara - JFPB SÉRGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA Juiz Federal Presidente da Turma Recursal - JFPB ROGÉRIO ROBERTO GONÇALVES DE ABREU Juiz Federal da 7ª Vara - JFPB BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO Juiz Federal da Turma Recursal - JFPB BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA Juiz Federal da 10ª Vara - JFPB GUSTAVO DE PAIVA GADELHA Juiz Federal da 6ª Vara - JFPB TÉRCIUS GONDIM MAIA Juiz Federal da 12ª Vara - JFPB EMANUELA MENDONÇA SANTOS BRITO Juiz Federal da 9ª Vara - JFPB GILVÂNKLIM MARQUES DE LIMA Juiz Federal da 11ª Vara - JFPB CRISTIANE MENDONÇA LAGE Juiz Federal da 3ª Vara - JFPB WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juiz Federal da 2ª Vara - JFPB JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal da 1ª Vara - JFPB RAFAEL CHALEGRE DO RÊGO BARROS Juiz Federal da 4ª Vara - JFPB THIAGO BATISTA DE ATAÍDE Juiz Federal da 9ª Vara - JFPB * E a nota dos juízes federais do Ceará: NOTA DE SOLIDARIEDADE (CE) Os magistrados Federais que compõe a Seção Judiciária do Ceará, ou que dela são egressos, vêm manifestar sua irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrante do Superior Tribunal de Justiça e ex-Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que vem sendo sistemática e indevidamente atacado em sua independência judicial, reputação e honra pessoais,por ocasião de voto proferido em processos de habeas corpus vinculados à chamada Operação Lava Jato. Juntamente com a imparcialidade e probidade, a independência judicial é pressuposto fundamental de exercício da judicatura nos regimes democráticos. Repetindo o pronunciamento já emanando pelos colegas juízes federais do Rio Grande do Norte, não há como garantir direitos, assegurar a liberdade e o patrimônio, promover um julgamento justo e mesmo combater a corrupção sem a preservação da independência dos juízes. Da mesma forma, nenhuma democracia se torna viável num ambiente que atenta contra a liberdade de pensamento. O debate público, numa sociedade democrática, deve estar centrado no plano das ideias. A desqualificação pessoal e a disseminação da desconfiança nas instituições são a antítese da democracia. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, de forma legítima e fundamentada, exerceu sua convicção quanto à interpretação da ordem jurídica, ainda que de forma contramajoritária. As divergências podem e devem ocorrer, porém com viés construtivo e respeito a quem pensa diferentemente. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por doze anos. Durante esse período, revelou-se um juiz íntegro, sério, independente e comprometido, conquistando a admiração e confiança dos Magistrados federais abaixo firmatários, os quais, como dito anteriormente, manifestam plena adesão à nota já publicada pelos juízes federais do Rio Grande do Norte em idêntico sentido. Fortaleza, 12 de dezembro de 2015 Roberto Machado Desembargador Federal - Vice-Presidente do TRibunal Regional Federal da 5ª Região Bruno Carrá Diretor do Foro / 1ª Turma Recursal Lucas Aragão 17ª Vara Federal André Vieira 15ª Vara Federal Débora Aguiar 30ª Vara Federal Ciro Benigno Porto 12ª Vara Federal André Silveira 14ª Vara Federal Elise Avesque 27ª Vara Federal Marcos Mairton da Silva 12ª Vara Federal Niliane Meira Lima 14ª Vara Federal Agapito Machado 21ª Vara Federal Leonardo Resende Martins 6ª Vara Federal Jorge Luis Girao Barreto 2ª Vara Federal Leopoldo Fontenele Teixeira 29ª Vara Federal George Marmelstein 3ª Vara Federal Maximiliano Cavalcanti 28ª Vara Federal João Batista Braga 24ª Vara Federal Julio R. Coelho Neto 3ª Turma Recursal Dartanhan Vercingetórix Rocha 9ª Vara Federal Nagibe de Melo Jorge Neto 3ª Turma Recursal Gisele Chaves Sampaio Alcântara 2ª Turma Recursal André Dias Fernandes 3ª Turma Recursal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro 15ª Vara Federal Cíntia Brunetta 35ª Vara Federal Thiago Mesquita Teles de Carvalho 19ª Vara Federal Eduardo Vilar 1ª Turma Recursal Leonardo Coutinho 16ª Vara Federal Augustino Chaves 20ª Vara Federal Ricardo Aguiar de Arruda 23ª Vara Federal Danielle Macedo 20ª Vara Federal Glêdison Marques Fernandes 33ª Vara Federal Ricardo Porto 8ª Vara Federal Karla Miranda Maia 7ª Vara Federal Daniel Guerra Alves 22ª Vara Federal José Helvisley Alves 13ª Vara Federal
