12/04/2016
Justiça: Eugênio Aragão é o segundo ministro escolhido por Dilma e impedido de ocupar o cargo
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Mais um escolhido para Ministério da presidente Dilma Rousseff, peoibido de tomar posse. O primeiro foi Lula, impedido de assumir a Casa Civil. Do portal Jota Info: Judiciário suspende posse de Eugênio Aragão como ministro da Justiça juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, concedeu uma liminar suspendendo a posse de Eugênio Aragão como ministro da Justiça O fundamento da decisão é o fato de Aragão pertencer aos quadros do Ministério Público Federal. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o procurador de Justiça da Bahia Wellington César de Lima e Silva não poderia ocupar o cargo por pertencer ao MP. Ato contínuo, a presidente Dilma Rousseff escalou Aragão que entrou no Ministério Público antes da Constituição de 1988. Segundo a juíza de Brasília, “a posse [de Aragão] em outro cargo de confiança somente poderia se dar com a total desvinculação do MP, seja pela via da exoneração ou da aposentadoria, a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público pois certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adequa à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88”. Para justificar a liminar, em ação popular, a juíza citou os riscos da permanência de Aragão no cargo. “Dessa forma, a nomeação ora questionada reveste-se, num juízo inicial do caso, de aparente inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via liminar, uma vez que estão presentes, como visto, ‘elementos que evidenciam a probabilidade do direito’, a teor do art. 300 do NCPC”, afirmou. “Lado outro, o perigo de dano é evidente, pois o novo ministro nomeado encontra-se atuando plenamente, no que se evidencia ameaça à ordem constitucional estabelecida posta na independência do MP e vedações aos seus membros.” O Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União não se pronunciaram até a publicação deste texto, que será atualizado tão logo o façam.