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15/06/2016





Em ação de improbidade, juiz bloqueia bens de Eduardo Cunha

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Depois de queda, coice... Vivendo momentos já de abandono, o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, depois de ser derrotado na Comissão de Ética da Casa, sofreu novo revés. Juiz federal decreta indisponibilidade de bens de Eduardo Cunha Decisão desta terça também quebrou sigilo fiscal do deputado afastado. MPF no Paraná apresentou ação de improbidade contra Cunha O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, decretou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).  A decisão ocorre após pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) feito na segunda (13) em uma ação de improbidade administrativa contra ele e mais quatro pessoas. Além de Cunha, são citados na ação a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques e o empresário Idalécio de Oliveira.  Eles também tiveram seus bens indisponibilizados. Dentre os bens listados pelo juiz estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias. "Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA", diz trecho da decisão.  Cunha e sua mulher são sócios nas duas empresas. O juiz ainda decretou a quebra do sigilo fiscal do deputado afastado desde o ano de 2007.  Os cinco citados na ação devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias. Após esse prazo, o juiz decidirá se recebe a ação e dá início ao processo. Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa. Eduardo Cunha emitiu nota sobre ação de improbidade:

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