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06/09/2016





Juiz do TRE decide que programas de Carlos Eduardo tem que ser veiculados

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O juiz do TRE, Wlademir Capistrano, reformou a decisão judicial que suspendeu a veiculação do programa do prefeito-candidato Carlos Eduardo Alves (PDT) na edição das 13 horas desta segunda-feira, e pede a suspensão no mesmo horário desta terça. Abaixo trechos da decisão: Com base na decisão, o marketing do prefeito-candidato emitiu a seguinte nota: A Coligação Natal Melhor de Novo vem informar que:   a)​ A propaganda da coligação não responde a qualquer processo sob a acusação de maquiagem ou divulgação de fatos inverídicos; b) A representação em questão tem por objeto fundamental a participação de usuários de serviços públicos em horário eleitoral gratuito; c) O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a desconsideração da liminar da primeira instância que suspendia a veiculação, retornando à coligação Natal Melhor de Novo o direito de veicular o seu programa de hoje e amanhã à tarde durante o horário eleitoral gratuito, conforme decisão em anexo. d) ​A determinação do TRE não chegou à TV Bandeirantes a tempo hábil de ser cumprida. Só em função desse atraso na comunicação entre o TRE e a TV Bandeirantes, o programa de hoje não foi exibido. e) ​Qualquer outra informação a respeito desse assunto é atitude inverídica e irresponsável por parte de quem a transmitir. f) ​A coligação reitera o compromisso de seguir a legislação eleitoral e de bem informar os natalenses sobre as inúmeras realizações da administração Carlos Eduardo.    

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