06/11/2016
Câmara de São José de Mipibu já aprovou reajustes seguindo a Constituição Federal
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Ao contrário do movimento em redes sociais, não existe nenhum projeto na Câmara de São José de Mipibu para votar aumento nos salários de prefeito e vereadores. O que ocorreu foi que em agosto, seguindo o que rege a Constituição, que atrela salários de vereadores aos de deputados estaduais, e de prefeitos aos de governadores, a Câmara de São José de Mipibu reajustou de 6 para 7.500 os vencimentos dos parlamentares municipais, e de 15 para 18 mil o do prefeito. Justificando que o Salário Mínimo aumentou 29% e o aumento local ficou entre 20% e 25%. E que o Ipca do período foi de 31,59%. Abaixo a lei que rege a Câmara, enviada ao Blog: o Art. 29 da Constituição, VI – o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000). Em relação aos salários dos vereadores em todo o Brasil, a Constituição Federal define o limite máximo do subsídio de acordo com o número de habitantes do município e estabelece também que o total das remunerações de todos os vereadores não pode ser maior que 5% da receita do município, e a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% da sua receita com folha de pagamento, em resumo o salário do vereador é baseado no salário do deputado estadual, tudo conforme determina a lei federal.Confira os limites máximos do salário dos vereadores de acordo com o que estabelece a Constituição do Brasil: É o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal estabelece um valor máximo para os salários dos vereadores de acordo com o número de habitantes no município e uma porcentagem do salário dos deputados estaduais. Habitantes no Município - % salário deputados - Valor Máximo (na sequência): Habitantes: 10 mil - 20% - R$ 5.064,45 Mais de 10 mil até 50 - 30% - R$ 7.596,67 Mais de 50 mil até 100 mil - 40% - R$ 10.128,90 Mais de 100 mil até 300 mil - 50% - R$ 12.661,12 Mais de 300 mil até 500 mil - 60% - R$ 15.193,44 Mais de 500 - 75% - R$ 18.991,68 Os salários dos vereadores dependem do subsídio dos deputados estaduais, que são fixados pela Assembleia Legislativa de cada estado, e não podem ser maiores que R$ 25.322,25, o equivalente a 75% do salário dos deputados federais, que não pode superar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).