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14/03/2017





TJ não acata recurso da Prefeitura e mantém determinação sobre ordenação da praia de Ponta Negra

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Do MP-RN O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), realizou hoje (14) audiência de conciliação com representantes do município de Natal e o Ministério Público Estadual, na qual manteve determinação judicial para o ordenamento e fiscalização na praia de Ponta Negra. O Município de Natal entrou com ação cautelar no Tribunal de Justiça para tentar suspender a decisão judicial que determinou obrigações ao poder público para realizar o ordenamento e a fiscalização na praia.  Mas o acordo foi no sentido de manter a decisão (processo nº 2017.001188-5). Para o MPRN, a audiência e o resultado dela foi positivo, tendo em vista os vários exemplos da importância do ordenamento em cidades litorâneas como Natal, a exemplo de João Pessoa, na Paraíba, onde o município tem sido atuante na fiscalização das atividades desenvolvidas na orla. O processo para ordenar a praia de Ponta Negra tramita desde o ano de 2008 na Justiça e após a sentença o Município ainda tentou a suspensão dá decisão, mas permanecem as obrigações.  Em 60 dias, por exemplo, o município deve encaminhar proposta para solucionar a situação do comércio informal de ambulantes e após esse prazo nova audiência será realizada no TJRN; a limpeza dos banheiros, que tem sido alvo de reclamações constantes, tem que ser realizada de forma continuada. Os estabelecimentos comerciais da praia de Ponta Negra também terão que eliminar a poluição visual das fachadas para se adequarem à legislação. Participaram da audiência no TJRN por parte do MPRN a promotora de Justiça Gilka da Mata, com atribuições na defesa do meio ambiente, e o procurador de Justiça Arly de Brito Maia.  Também participaram representantes do município e secretários (Semsur, Semurb, SMS, Urbana, SSTU), além de representantes de quiosqueiros, locadores de equipamentos de praia, comerciantes, ambulantes e artesãos.

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