16/08/2017
Comissão da reforma política aprova fundo de campanha e modelo que acaba com os puxadores de votos
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A Comissão Especial da reforma política concluiu a votação do relatório e aprovou o 'distritão' e o fundo eleitoral. O texto que seguirá para plenário para ser votado em dois turnos, altera o sistema eleitoral e cria um fundo abastecido com recursos públicos para financiar campanhas. AS REGRAS DO DISTRITÃO O texto agora seguirá para análise do plenário da Câmara. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, deve passar por dois turnos e obter em cada um o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados. Se for aprovada, a reforma seguirá para o Senado. Para as mudanças passarem a valer já nas eleições de 2018, precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado até 7 de outubro. Por isso, o Congresso corre contra o tempo. A proposta estabelece o "distritão" para as eleições de 2018 e de 2020. Hoje, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito. Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas. Com o "distritão", cada estado ou município vira um distrito eleitoral São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito; Não são levados em conta os votos para partido ou coligação. Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador. FUNDO DE CAMPANHA O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, mantido com recursos públicos previstos no Orçamento. O valor do fundo será de 0,5% da Receita Corrente Líquida do governo em 12 meses, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018. 2022 A partir de 2022, conforme o texto aprovado na comissão, será adotado o sistema "distrital misto" nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário. No "distrital misto", a eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim: O eleitor vota duas vezes: em um candidato do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos. Metade das vagas vai para os candidatos mais votados nos distritos. A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.