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18/12/2017





Em entrevista à Folha, Erick Pereira diz que cláusula de desempenho já vai valer para as eleições do próximo ano

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Continua a dúvida sobre quando começa a valer a cláusula de desempenho, aprovada na minirreforma política. A cláusula impede o repasse de recursos públicos e o acesso à propaganda na TV e no rádio a partidos que não atingirem o mínimo de 1,5% dos votos válidos nas eleições. Apesar de parecer claro que a regra já vale para o pleito de 2018, já que foi aprovado mais de um ano antes, especialistas dizem que só valerá para os pleitos de 2020 e 2022... Segundo a Folha de S. Paulo, o ponto de discórdia é a redação de um dos artigos da emenda constitucional que trata do tema. Diz o texto: "Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que na legislatura seguinte às eleições de 2018 obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos". O TSE vai levar o caso a plenário em fevereiro. Ouvido pela folha, o jurista Carlos Eduardo Caputo Bastos, ex-ministro do TSE, entende que a nova regra não vale para o próximo ano. "Quando o texto diz que as alterações serão aplicadas 'na legislatura seguinte às eleições de 2018', infere-se que não terão eficácia para 2018. Assim, como não existe disputa para mandatos de deputado federal nos pleitos municipais de 2020, a interpretação da norma constitucional parece inclinar para sua efetiva concretização somente a partir das eleições de 2022", diz Caputo. Já o jurista poriguar e presidente da comissão nacional de Direito Eleitoral da OAB, Erick Pereira, entende que a regra vale para o mandato de 2019, portanto, para o pleito de 2018. Erick também foi ouvido pela Folha. "O texto é literal para a aplicação das restrições já na legislatura que será iniciada em 2019. Portanto, os votos mínimos serão cobrados na eleição de 2018", argumenta Erick em entrevista ao repórter Marco Rodrigo Almeida.

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