8 de abril de 2018 às 14:08
Mesmo com ‘ex-presidente’ fora da lista de categorias beneficiadas com sala especial em presídios, Lula obteve o direito por entendimento do juiz Moro
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O que diz a lei sobre o espaço reservado ao ex-presidente Lula na sede da Polícia Federal, em Curitiba, tratado no meio jurídico como sala de Estado Maior, como registrado no inciso V do artigo sétimo da Lei 8906. “Não ser recolhido preso, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas (...)”. O direito à cela especial para certas categorias foi considerado Constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Na sua sentença, o juiz Sérgio Moro determinou que "em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal para o início do cumprimento da pena”. Só que, na lista dos que podem dispor desse tipo de cela especial, não consta ex-presidente, e Lula não se insere em nenhuma categoria dos que tem direito. Pela lei terão acesso a Sala de Estado Maior, ministros de Estado, governadores, membros do Legislativo, oficiais das Forças Armadas, magistrados, diplomados por qualquer faculdade, ministros de confissão religiosa e guardas-civis. Maasss...mesmo sem a inclusão de ex-presidentes, muitos juristas entendem que eles têm direito à prisão especial.