06/05/2020
Tecnologia: Projeto de João Maia cria imposto sobre receita bruta de grandes grupos estrangeiros com base de usuários no Brasil
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O site Teletime, primeira publicação online dedicada ao mercado de Telecomunicações do Brasil, repercutiu o projeto de lei do deputado federal potiguar João Maia (PL), que institui a CIDE-Digital, uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que incide sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia.
De acordo com o Projeto de Lei 2.358/2020, os recursos serão arrecadados integralmente para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O projeto do parlamentar foi apresentado nesta segunda-feira, 4, em sessão remota da Câmara.
A publicação do Teletime explica o projeto:
A CIDE-Digital terá como fato gerador o recebimento de receita bruta auferida da exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; da disponibilização de plataforma digital que permita aos usuários a interação entre si, seja para a venda de mercadorias ou para prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil; e da transmissão de dados de usuários localizados no Brasil, sejam eles coletados durante o uso de uma plataforma digital ou gerados pelos próprios usuários.
O projeto de João Maia conceitua conteúdo digital como sendo aquele que contém dados de quaisquer espécies fornecidos de forma digital, tais como programas, aplicativos, músicas, vídeos, textos, jogos, arquivos eletrônicos e congêneres.
Já plataforma digital são as aplicações de Internet ou aplicativos eletrônicos que permitem a transferência eletrônica de conteúdo digital, ou que permitam a interação entre os usuários.
Quem paga e quanto pagará
João Maia propõe como contribuinte da CIDE-Digital a pessoa jurídica, domiciliada no Brasil ou no exterior, que auferir receita bruta e pertença a grupo econômico que tenha auferido, no ano-calendário anterior, o montante global superior a R$ 3 bilhões e no Brasil o superior a R$ 100 milhões.
Pelo texto do projeto, a incidência da CIDE-Digital se dará de forma progressiva sendo 1% sobre empresas que tiveram receita bruta de até R$ 150 milhões; 3% sobre aquelas que auferiram entre R$ 150 milhões e R$ 300 milhões e 5% para as empresas que superaram R$ 300 milhões de receita bruta.
O pagamento da CIDE-Digital deve ser efetuado até o último útil dia do mês de março do ano-calendário subsequente com relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário.
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O projeto do parlamentar do Rio Grande do Norte também foi destaque no jornal Valor Econômico.