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11/05/2020





Juíza acatou pedido do Ministério Público e Defensoria para decidir liminarmente pela abertura imediata do hospital de campanha

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Foi da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim, a decisão liminar que determinou a imediata abertura e funcionamento do Hospital Municipal de Campanha para atendimento aos pacientes com a Covid-19. O hospital, de acordo com a decisão, tem que funcionar com o mínimo de profissionais de que dispõe, além de contratar profissionais por tempo determinado e de forma direta, o que já está sendo feito pela Prefeitura de Natal. A juíza estipulou multa no valor de R$ 100 mil para a hipótese de descumprimento das medidas determinadas. A juíza lembrou que os leitos de UTI existentes na grande Natal não são mais suficientes para atender a demanda dos contaminados com a Covid-19 e recordou o fato de que o hospital de campanha ainda não iniciou suas atividades em razão de encontrar-se pendente a contratação de empresa para oferta de mão de obra. A juíza Patrícia Gondim apreciou pedido apresentado pela 48ª Promotoria Pública e 10ª Defensoria Pública Cível.

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