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21/09/2020





Decisão judicial mantém decreto que autoriza aulas na rede privada de Natal mas tira dos pais a responsabilidade por possível contaminação dos filhos

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Decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, anunciada no final da manhã desta segunda-feira (21), mantém o decreto da Prefeitura de Natal que autoriza as aulas presenciais na rede privada.

A decisão do juiz não acatou o pedido feito pelo advogado Glauter Sena de Medeiros, que ingressou com uma Ação Popular, que além de solicitar a anulação do decreto.

Mas acatou o pedido para suspender os efeitos do artigo do decreto que exigia dos pais a assinatura do termo para isentar a responsabilidade das escolas e do poder público em caso da manifestação da Covid-19 nos alunos.

O juiz declarou que tal exigência viola, no fundo e na forma, a legislação consumerista e a Constituição de República.

Para o magistrado em sua  decisão, ‘a previsão de hipótese absoluta de irresponsabilidade para o fornecedor de serviços, sepulta por terra a harmonização e a segurança das relações de consumo, uma vez que reverte ao consumidor o ônus inerente ao risco da atividade empreendida pelo fornecedor, o que não se pode admitir’.

Resumindo, não cabe mais aos pais a responsabilização pela contaminação do filho na escola.

E o termo ao qual foram obrigados a assinar para que o filho voltasse à escola, caiu por terra.

O Município tem 5 dias para publicar a alteração do decreto no Diário Oficial sob pena de multa diária, de 10 mil reais.

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