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11/11/2020





Juízes derrubam direito de resposta de Leocádio na propaganda de Álvaro por entenderem que notícia sobre improbidade envolvendo o candidato do PSL não é falsa

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Em três decisões judiciais distintas, proferidas por seus juízes, o Tribunal Regional Eleitoral negou ao candidato Sérgio Leocádio (PSL), direito de resposta na propaganda do prefeito e candidato à reeleição Álvaro Dias (PSDB), em redes sociais e na TV.

As sentenças são assinadas pelos juízes eleitorais Ricardo Tinoco, Fernando Jales e Geraldo Mota.

As novas decisões derrubam medidas que haviam sido determinadas pela juíza da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Tereza Maia, que havia considerado procedente o pedido do candidato do PSL.

Os três juízes do TRE/RN, no entanto, tiveram um entendimento diferente da questão.

Uma avaliação semelhante à que já havia sido feita pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, Hadja Rayanne, ao também negar em primeira instância o direito de resposta requisitado por Leocádio.

Conforme interpretaram os juízes do TRE em suas sentenças, a propaganda de Álvaro Dias não veiculou informação falsa contra Leocádio, nem nas redes sociais, nem no horário eleitoral de rádio e TV.

Leocádio quis negar, via justiça, que é citado em ação por improbidade administrativa e, que, se condenado, poderá ser obrigado a devolver recursos aos cofres públicos.

A ação civil pública contra Leocádio ainda tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, sob o nº 0820469-78.2016.8.20.5001, daí os juízes entenderem que não se trata de notícia falsa.

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