

19 de novembro de 2020 às 17:48
Formação da chapa fora do prazo da justiça eleitoral poderá levar a nova eleição em Passa e Fica [1] Comentários | Deixe seu comentário.
O município de Passa e Fica poderá ter que fazer uma nova eleição.
É que um parecer do Ministério Público Eleitoral se posicionou pelo indeferimento do registro da chapa eleita no município, twndo Flaviano Lisboa como prefeito e Ronildo Antônio de Souza, ambos do PDT, como vice.
É que o vice de Flaviano, que havia renunciado, foi substituído por Ronildo fora do prazo estipulado pela justiça eleitoral.
Resta saber se a justiça vai manter a recomendação do MPE ou vai achar normal a chapa formada fora do prazo.
Caso a justiça acate e casse chapa eleita, o município terá que eleger um novo prefeito.
Se a chapa eleita tivesse conseguido menos de 50% dos votos, a segunda colocada assumiria, no caso a candidata Adriana Pessoa, do PSDB, assumiria.
Só que o eleito teve 50,68%.
Tipo 30 votos a mais que poderia ter evitado a realização de uma nova eleição caso a justiça venha a manter o indeferimento.
Rivotril nas cenas dos próximos capítulos em Passa e Fica.
Olá Thaísa. Uma retificação à sua matéria. Independente de 50% dos votos válidos ou não, deverá haverá eleição suplementar. Vide parágrafo terceiro do artigo 224 do código eleitoral.
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.