12/05/2021
Juiz federal manda Ministério da Saúde enviar ao RN doses de CoronaVac em vez de outras vacinas para garantir segunda dose
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Uma decisão liminar do juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, deferiu pedido formulado em ação civil pública pela Defensoria do Estado e pelos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho.
A liminar impõe ao governo federal o dever de compensar para o Rio Grande do Norte, doses de CoronaVac que seriam destinadas a outros estados para primeira dose, com outras vacinas como a Pfizer, como forma de regularizar a segunda dose dos potiguares.
A decisão da Justiça Federal ratificou nesta terça-feira, os constantes apelos da governadora Fátima Bezerra ao Ministério da Saúde.
Confira trecho da decisão:
c.3) enviar ao Estado do Rio Grande do Norte o quantitativo de 87.098 (oitenta e sete mil e noventa e oito) doses de Coronavac/Butantan, observando, para chegar esse quantitativo, a soma das doses enviadas para o Estado no dia 7 de maio de 2021, acrescidas das que serão distribuídas em decorrência das remessas previstas para esta e para a próxima semana de maio de 2021, bem como substituir parcial (mínimo de 2.898 doses) ou totalmente as 18.720 (dezoito mil, setecentos e vinte) doses que estão destinadas ao Rio Grande do Norte, de fabricação da Pfizer/Cominarty, que tem aplicação iniciada somente agora, por vacinas da Coronavac/Butantan, em igual quantitativo, destinadas à primeira dose (D1) em Estados com seus esquemas vacinais em dia, sem nenhum prejuízo para estes;
Cumpra-se. Intimem-se com urgência.