20/07/2021
Pleno do TRE nega habeas corpus no processo que investiga o ex-deputado Henrique Alves por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nas eleições de 2014
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O TRE do Rio Grande do Norte concluiu nesta terça-feira, o julgamento do pedido de habeas corpus do ex-ministro Henrique Alves, no processo que investiga Henrique por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na sessão da quinta-feira passada o relator do caso, desembargador Claudio Santos, negou o habeas corpus.
O juiz Carlos Wagner pediu vista dos autos e hoje o julgamento continuou no plenário.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade do Pleno, que entendeu que a Ação Penal Eleitoral, que tramita na 1ª Zona Eleitoral, movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Henrique, prosseguirá investigando a prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral nas eleições de 2014.
A defesa de Henrique Alves pediu a inépcia da denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, prosseguindo apenas a ação por falsidade ideológica eleitoral.
No habeas corpus, a defesa de Henrique argumentou que não houve promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha, “o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva".
Também alegou que não houve nada que configurasse lavagem de dinheiro.
A Procuradoria Regional Eleitoral não acatou as argumentações. "Estão querendo coartar a ação penal logo no início, de forma prematura, quando essa medida tem que ser excepcionalíssima , quando de plano de verifica uma ilegalidade, uma atividade", destacou o procurador Ronaldo Sérgio Chaves.
“A denúncia do Ministério Público descreveu o que está previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal, na exposição dos fatos e suas circunstâncias, os elementos possíveis a alicerçar essa pretensão punitiva”, afirmou o relator em seu voto.
"O habeas corpus pretende dizer que a denúncia não trouxe absolutamente nenhuma figura atípica que pudesse ser investigada. E é pedido justamente para trancar a ação penal. Ou seja, dizer que, como não houve uma situação fática bem delimitada na denúncia, o pedido de um agente público por vantagens indevidas a uma empresa não caracterizaria, em tese, o crime de corrupção passiva", destacou o juiz Geraldo Mota, ao votar acompanhando o relator.
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Em nota o advogado Marcelo Leal, que faz defesa de Henrique, repetiu o que foi argumentado no pedido de habeas corpus:
