05/10/2021
Desembargador do TJ decide que convocado para depor em CPI no RN não pode ser constrangido nem humilhado e confere a ele o direito de ficar em silêncio
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O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, garantiu, a partir do deferimento de habeas corpus, o direito de permanecer em silêncio na sessão desta quarta-feira, 6, da CPI da Covid na Assembleia Legislativa, ao secretário executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas.
Gabas foi convocado para depor mas terá o direito de não responder perguntas.
Para o desembargador João Rebouças em sua decisão, de acordo com o que tem sido divulgado, a Comissão vem supostamente ‘constrangendo e humilhando’ depoentes.p
A posição do TJ é de garantia ao convocado de ser acompanhado por advogado, e de qur não será submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
“Tratamento digno, respeitoso e urbano”, é recomendação do TJ ao depoente.
As recomendações jurídicas já foram encaminhadas ao presidente da CPI.
Confira trecho da decisão do TJRN:

