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27/01/2022





Decisão do juiz Geraldo Mota mantém decreto do Estado que exige passaporte de vacina em shoppings, bares e restaurantes

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O juiz Geraldo Antônio da Mota indeferiu ação liminar impetrada por 3 promotores de Justiça do Rio Grande do Norte ( Christiano Baía Fernandes de Araújo, Ana Márcia Moraes Machado e Henrique César Cavancanti), para derrubar a decisão do Governo do Estado que exige a apresentação do passaporte de vacina em shoppings, bares e restaurantes fechados com capacidade para mais de 100 pessoas.

A decisão do Governo, derrubada em parte por decreto municipal, volta a ter validade após sentença do juiz, como explica trecho da decisão.

"Peso que, em momento de pandemia, com resultados trágicos de milhares de mortes por todo o País, é preciso que o Administrador tenha a liberdade de editar normas de combate a propagação do coronavírus, pois são os hospitais públicos que ficarão sobrecarregados com a velocidade em que se multiplica a transmissão do vírus.
Portanto, exigir o passaporte vacinal para se frequentar locais de grandes concentrações de
pessoas, ao que me parece, constitui medida de proteção à saúde, que se enquadra na competência comum da União, Estados e Municípios, na forma do art. 23, inciso II, da Constituição Federal, cuja transcrição considero oportuna:"

Com isso o decreto do Governo com a exigência do passaporte, segue em vigor.

Em um ponto da decisão, o juiz Geraldo Mota cita decisão do potiguar Gurgel de Faria, ministro do STJ, que manteve a exigência do passaporte em estabelecimentos comerciais da Paraíba.

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