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14/07/2022





TRE não acata ação do MP que apontava propaganda antecipada na rede social do ex-governador Robinson Faria

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O pleno do TRE-RN julgou improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-governador e pré-candidato a deputado federal, Robinson Faria.

A ação do MP dizia que em seu instagram, Robinson teria feiro postagem com suposto pedido de voto.

“O padrão de formatação das postagens é exatamente idêntico, então dá para perceber que foi produzido por uma empresa de publicidade e não tem nada de manifestação espontânea do eleitor. Quem conhece o funcionamento da rede social Instagram percebe que não foi uma repostagem, mas uma postagem original no perfil do pré-candidato. Há também o uso de palavras mágicas, no conceito do TSE, ‘Meu voto de federal é pra quem tem obra pra mostrar’”, sustentou Rodrigo Teles, representante do Ministério Público, sobre o processo, destacando os motivos pelos quais a divulgação poderia ser considerada irregular.

“Não enxergo a mais remota menção a qualquer pedido explícito de votos, tampouco vejo a utilização de ‘palavras mágicas’ com intuito de dissimular uma possível irregularidade, de forma que a hipótese sob exame em nada se distingue dos casos que fundaram a jurisprudência do TSE sobre a matéria, consolidada no sentido de a caracterização da propaganda antecipada depender de pedido explícito de votos e de não configurar propaganda antecipada o mero ato de promoção pessoal”, destacou a relatora do processo, juíza Adriana Magalhães

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