19/08/2022
TRE defere pedido da assessoria jurídica da coligação de Carlos Eduardo e garante gratuidade na veiculação da propaganda na TV para todas as candidaturas nas eleições do RN
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O juiz auxiliar Daniel Cabral Mariz Maia concedeu nesta sexta-feira (19) pedido da coligação à qual se integra à candidatura de Carlos Eduardo ao Senado, via escritório Erick Pereira Advogados, que representa o candidato, e deferiu liminar garantindo a propaganda gratuita no rádio e TV, beneficiando todas as candidaturas no Rio Grande do Norte.
A decisão do juiz derrubou as regras da Rede Globo, que queria indicar empresas e cobrar pela entrega dos programas eleitorais.
Confira trecho da decisão:
Em reunião ocorrida no dia 18 de agosto de 2022, para tratar das regras para entrega das mídias da propaganda eleitoral gratuita, ficou decidido no item 2) ‘MÍDIAS’ que, em relação às inserções, as mídias deveriam ser entregues no formato exigido por cada emissora, ressaltando-se no caso das Representadas INTERTV CABUGI e sua filial TELEVISÃO COSTA BRANCA LTDA, que deveriam ser entregues por meio digital, através das três empresas homologadas, atendendo às especificações técnicas da REDE GLOBO.
Com a decisão, tudo como antes na veiculação da propaganda eleitoral.




