04/09/2022
Juíza Ticiana Nobre manda Tribuna do Norte incluir candidato Danniel Morais no debate entre candidatos a governador marcado para esta segunda-feira em Natal
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A juíza auxiliar do TRE, Ticiana Delgado Nobre, decidiu que o jornal Tribuna do Norte deve convidar o candidato a governador pelo PSOL, Danniel Morais para o debate que vai promover nesta segunda-feira (05), às 18h no Hotel Barreira Roxa.
“Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar e determino que a EMPRESA JORNALISTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA (JORNAL TRIBUNA DO NORTE) convide e permita a participação do candidato DANNIEL ALEXANDRE FERREIRA DE MORAIS no debate a ser realizado em 05/09/2022, às 18h, no Hotel Barreira Roxa, garantindo-lhe a participação sob igualdade de condições com os demais candidatos. O descumprimento ao comando desta decisão acarretará o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, relata trecho da decisão.
“A campanha eleitoral é o campo de debate de ideias de vários matizes ideológicos e propostas. Retirar uma dessas visões é apequenar a Democracia”, diz o advogado Kennedy Diógenes, representando o candidato do PSOL.
O jornal adotou a regra dos mais bem pontuados nas pesquisas e só convidou a governadora Fátima Bezerra, Styvenson Valentim, Fábio Dantas e Clorisa Linhares.
Conferindo outro trecho da decisão, que justifica o deferimento por parte da juíza:
A matéria submetida à análise deste Juízo diz respeito ao direito de participação em debates assegurado a candidatos e candidatas de partidos, de federações ou de coligações com representação de no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional, conforme previsão do art. 46, § 1º, da Lei n.º 9.504/97, verbis:
Art. 46 […]
§ 1º Deve ser assegurada a participação de candidatas e candidatos de partidos, de federações ou de coligações com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares, facultada a dos demais (Lei nº 9.504/1997, art. 46, caput), desde que, quando cessada a condição sub judice na forma estipulada pela resolução que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, o registro de candidatura não tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021) (Grifos não contidos no original).
Constata-se que a representação no Congresso Nacional da Federação PSOL-REDE é de onze parlamentares, tendo em vista que o Partido Socialismo e Liberdade – PSOL conta com oito Deputados Federais e o Partido Rede Sustentabilidade – REDE tem dois representantes, conforme consulta ao site da Câmara dos Deputados[1]. Por seu turno, no endereço eletrônico do Senado Federal[2], pode-se constatar a existência de um integrante da federação requerente.
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Resta saber se a Tribuna do Norte vai acatar a decisão da justiça eleitoral ou descumprir e pagar a multa de 5 mil.
Multa pequena, daí a dúvida: vale descumprir?
Em tempo de eleições em curso, bater de frente pode ser pouco interessante.
Maaaassssss…..