16/12/2022
Lei das estatais: Entenda porque o senador Jean Paul não está impedido de assumir a Petrobras
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O que diz a lei das estatais, que exige quarentena para nomeações em empresas públicas e agências reguladoras, e que, pelos itens abaixo, não tira do senador Jean Paul Prates o direito de assumir a presidência da Petrobras, se esta for a escolha do presidente Lula.
É que estão colocando impedimentos e quarentenas onde são desnecessárias.
O Blog decifra a lei...
NÃO EXISTE IMPEDIMENTO PARA:
- EX-CANDIDATO
- DIRIGENTE SINDICAL
- MINISTRO/A, SECRETÁRIO/A ou EX-
- TITULAR DE MANDATO LEGISLATIVO
Em todos esses casos, BASTA SAIR da ocupação atual (não há quarentena, apenas vedação à concomitância).
Veja comentário sobre cada item da lei:
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
-NÃO TEM QUARENTENA. BASTA SAIR.
II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
-NA VERSÃO ORIGINAL DA TRAMITAÇÃO DA LEI, mencionava-se CANDIDATO e FILIADO… isso foi retirado antes da aprovação, por emenda Há quem veja CANDIDATO como enquadrado em “trabalho vinculado à campanha” mas os juristas unanimemente entendem que ser candidato não é um TRABALHO e sim o exercício de um direito político e constitucional.
Este dispositivo visava evitar contratos com marketeiros, advogados, contadores, logística e organização de campanha que deixavam de receber o total para trocar por cargos em futuras gestões dos vitoriosos.
III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;
-NÃO TEM QUARENTENA. BASTA SAIR.
IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;
-3 ANOS DE DISTANCIAMENTO
V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.
§ 3º A vedação prevista no inciso I do § 2º estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas.